(Minghui.org) No dia 3 de março, no senado dos EUA, o senador Ted Cruz apresentou o Falun Gong Protection Act, para condenar a extração forçada de órgãos realizada pelo Partido Comunista Chinês (PCC). Esta legislação sancionará os indivíduos envolvidos na extração forçada de órgãos e seus cúmplices. Para responsabilizar o PCC pelo crime, o secretário de Estado é obrigado a atualizar o congresso dos EUA sobre a política e operação do PCC sobre extração forçada de órgãos.

Ted Cruz, senador dos EUA (R-Texas) e membro do Comitê de Relações Exteriores do Senado, apresentou a Lei de Proteção ao Falun Gong no senado em 03 de março de 2025.

“A perseguição da China aos praticantes do Falun Gong é um ataque à liberdade religiosa e aos direitos humanos. Já passou da hora de desmantelar a indústria de extração forçada de órgãos realizada pelo PCC”, disse o senador Cruz em um comunicado à imprensa.

“Peço aos meus colegas que se juntem a mim para combater essas violações de direitos humanos e garantir que o PCC seja responsabilizado”, ele continuou. Vários senadores se juntaram como copatrocinadores, incluindo os senadores Ron Johnson (R-Wis.), Rick Scott (R-Fla.) e Thom Tillis (RN.C.).

Os copatrocinadores da Lei de Proteção ao Falun Gong no senado dos EUA incluem o senador Ron Johnson (R-Wis.), Rick Scott (R-Fla.) e Thom Tillis (RN.C.).

Legislação bicameral apresentada na Câmara

Vários dias antes, o deputado Scott Perry (R-Pa.) apresentou a Lei de Proteção ao Falun Gong na Câmara dos Representantes dos EUA no dia 24 de fevereiro.

“Os Estados Unidos, como o farol da liberdade ao redor do mundo, não podem ficar em silêncio quando o Partido da Comunidade Chinesa está envolvido em tortura sistêmica, encarceramento e extração forçada de órgãos dos praticantes do Falun Gong”, ele disse. “O PCC e seus facilitadores devem ser responsabilizados por essas atrocidades.”

O deputado Perry apresentou a Lei de Proteção ao Falun Gong no ano passado, e ela  foi aprovada na Câmara no dia 25 de junho de 2024. A legislação precisa ser aprovada na câmara e no senado antes de ser sancionada pelo presidente para se tornar lei.

O deputado Scott Perry (R-Pa.) apresentou pela primeira vez a Lei de Proteção ao Falun Gong no dia 24 de fevereiro de 2025.

“Ele impõe sanções ao Partido Comunista da China pela Extração Forçada de Órgãos e é exatamente isso que ele faz”, o Deputado Perry explicou isso em um vídeo para seus eleitores. “É ruim. Eles literalmente tiram os órgãos das pessoas, pessoas vivas e saudáveis e os vendem.”

Como uma compatibilidade precisa ser encontrada, geralmente é uma longa espera por um transplante na América. Mas na China, os médicos simplesmente vão buscá-lo nos praticantes do Falun Gong, o que é "bárbaro". "Então é por isso que acho que deveria ser importante para você. É por isso que acho que você deveria saber sobre isso", ele acrescentou.

A versão da câmara do Falun Gong Protection Act foi apresentada por representantes de ambos os partidos. “Devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para responsabilizar os atores malignos do PCC e os traficantes de órgãos por seus crimes indizíveis”, disse o Deputado Pat Ryan (DN.Y.), que copreside a versão da câmara da legislação.

Considerando esta legislação bipartidária “um grande passo nessa direção”, ele “continuará a se manifestar firmemente contra a restrição dos direitos humanos e a perseguição de grupos religiosos, onde quer que ocorram”.

O deputado Pat Ryan (DN.Y.) é um dos patrocinadores da Lei de Proteção ao Falun Gong na Câmara dos Representantes.

Texto completo da Lei de Proteção ao Falun Gong apresentado no Senado

UM PROJETO DE LEI

Para prever a imposição de sanções com relação à extração forçada de órgãos na República Popular da China e para outros fins.

SEÇÃO 1. TÍTULO BREVE.

Esta lei pode ser citada como a ''Lei de Proteção ao Falun Gong''.

SEÇÃO 2. DECLARAÇÃO DE POLÍTICA.

É a política dos Estados Unidos:

(1) evitar qualquer cooperação com a República Popular da China no âmbito do transplante de órgãos enquanto o Partido Comunista Chinês permanecer no poder;

(2) tomar medidas adequadas, incluindo a utilização de autoridades de sanções relevantes, para coagir o Partido Comunista Chinês a pôr fim a qualquer campanha de extração forçada de órgãos patrocinada pelo Estado;

(3) trabalhar com aliados, parceiros e instituições multilaterais para destacar a perseguição ao Falun Gong pela República Popular da China; e

(4) coordenar estreitamente com a comunidade internacional sobre sanções específicas e restrições de vistos.

SEÇÃO 3. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES COM RESPEITO À COLETA FORÇADA DE ÓRGÃOS NA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

(a) IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES. O Presidente imporá as sanções descritas na subseção (c) em relação a cada pessoa estrangeira incluída na lista mais recente submetida nos termos da subseção (b).

(b) LISTA DE PESSOAS.

(1) EM GERAL.O mais tardar 180 dias após a data da promulgação desta Lei, o Presidente deverá submeter às comissões parlamentares competentes uma lista de pessoas estrangeiras que o Presidente determine terem conscientemente e diretamente envolvido ou facilitado a colheita involuntária de órgãos na República Popular da China.

(2) ATUALIZAÇÕES DAS LISTAS. O Presidente submeterá às comissões parlamentares competentes uma lista atualizada nos termos do parágrafo (1).

(A) à medida que novas informações se tornam disponíveis;

(B) o mais tardar um ano após a data da promulgação desta Lei; e

(C) anualmente, a partir de então, até a data de rescisão nos termos da subseção (h).

(3) FORMULÁRIO.A lista exigida pelo parágrafo (1) deverá ser apresentada em formato não classificado, mas poderá incluir um anexo classificado.

(c) SANÇÕES DESCRITAS. As sanções descritas nesta subseção são as seguintes:

(1) BLOQUEIO DE PROPRIEDADE. O Presidente exercerá todos os poderes concedidos ao Presidente pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 USC 1701 et seq.) (exceto que os requisitos da seção 202 de tal Lei (50 USC 1701) não se aplicarão) na medida necessária para bloquear e proibir todas as transações em propriedade e interesses em propriedade de uma pessoa estrangeira na lista mais recente enviada de acordo com a subseção (b) se tal propriedade e interesses em propriedade estiverem nos Estados Unidos, vierem para os Estados Unidos, ou estiverem ou vierem para a posse ou controle de uma pessoa dos Estados Unidos.

(2) INADMISSIBILIDADE DE CERTOS INDIVÍDUOS.

(A) INELEGIBILIDADE PARA VISTOS, ADMISSÃO OU LIBERDADE CONDICIONAL. Um estrangeiro incluído na lista mais recente submetida nos termos da subseção (b) é:

(i) inadmissível nos Estados Unidos;

(ii) inelegível para receber um visto ou outra documentação para entrar nos Estados Unidos; e,

(iii) de outra forma inelegível para ser admitido ou colocado em liberdade condicional nos Estados Unidos ou para receber qualquer outro benefício sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (8 USC 1101 et seq.).

(B) VISTO ATUAL REVOGADO.

(i) EM GERAL. Um estrangeiro descrito no subparágrafo (A) está sujeito à revogação de qualquer visto ou outra documentação de entrada, independentemente de quando o visto ou outra documentação de entrada foi ou foi emitido.

(ii) EFEITO IMEDIATO. Uma revogação nos termos da cláusula (i) deverá—

(I) entrar em vigor imediatamente e;

(II) cancelar automaticamente qualquer outro visto válido ou documentação de entrada que esteja em posse do estrangeiro.

(3) EXCEÇÃO. As sanções previstas no parágrafo (2) não se aplicarão a um estrangeiro se a admissão ou a liberdade condicional do estrangeiro nos Estados Unidos for necessária para permitir que os Estados Unidos cumpram o Acordo sobre a Sede das Nações Unidas, assinado em Lake Success em 26 de junho de 1947 e que entrou em vigor em 21 de novembro de 1947, entre as Nações Unidas e os Estados Unidos, ou outras obrigações internacionais aplicáveis dos Estados Unidos.

(d) PENALIDADES. As penalidades previstas nas subseções (b) e (c) da seção 206 da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 USC 1705) serão aplicadas a uma pessoa que violar, tentar violar, conspirar para violar ou causar uma violação de regulamentos promulgados para executar a subseção (a) na mesma medida em que tais penalidades se aplicam a uma pessoa que cometer um ato ilegal descrito na seção 206(a) daquela Lei.

(e) EXCEÇÃO PARA CUMPRIR COM A SEGURANÇA NACIONAL. As seguintes atividades estarão isentas de sanções sob esta seção:

(1) Atividades sujeitas aos requisitos de relatórios do título V da Lei de Segurança Nacional de 1947 (50 USC 3091 et seq.).

(2) Quaisquer atividades autorizadas de inteligência ou de aplicação da lei dos Estados Unidos.

(f) EXCEÇÃO RELATIVA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA. As sanções previstas nesta secção não podem ser impostas relativamente a transações ou à facilitação de transações para:

(1) a venda de produtos agrícolas, alimentos ou medicamentos;

(2) a prestação de assistência humanitária vital;

(3) transações financeiras relacionadas com assistência humanitária ou para fins humanitários; ou

(4) transportar bens ou serviços necessários à realização de operações relacionadas com assistência humanitária ou fins humanitários.

(g) AUTORIDADE DE RENÚNCIA.

(1) RENÚNCIA. O Presidente pode, caso a caso, renunciar à imposição de qualquer sanção ao abrigo desta secção se o Presidente determinar que tal renúncia é do interesse vital da segurança nacional dos Estados Unidos.

(2) RELATÓRIOS. O mais tardar 120 dias após a data em que o Presidente apresentar a primeira lista nos termos da subsecção (b)(1), e a cada 120 dias subsequentes até à data de rescisão nos termos da subsecção (h), o Presidente deverá apresentar às comissões parlamentares apropriadas um relatório sobre a extensão em que o Presidente utilizou a autoridade de isenção nos termos do parágrafo (1) durante o período de 120 dias anterior cedendo a submissão do relatório.

(h) PÔR DO SOL. A autoridade para impor sanções sob esta seção terminará na data que for 5 anos após a data da promulgação desta Lei.

(i) DEFINIÇÕES. Nesta seção:

(1) ADMISSÃO; ADMITIDO; ESTRANGEIRO; LEGALMENTE ADMITO PARA RESIDÊNCIA PERMANENTE. — Os termos ''admissão'', ''admitido'', ''estrangeiro'' e ''legalmente admitido para residência permanente'' têm os significados atribuídos a esses termos na seção 101 da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 USC 1101).

(2) PESSOA ESTRANGEIRA. O termo ''pessoa estrangeira'' significa um indivíduo ou entidade que não é uma pessoa dos Estados Unidos.

(3) CONSCIENTEMENTE. O termo ''conscientemente'', com relação à conduta, circunstância ou resultado, significa que uma pessoa tinha conhecimento real, ou deveria ter conhecimento, da conduta, circunstância ou resultado.

(4) PESSOA DOS ESTADOS UNIDOS. O termo ''pessoa dos Estados Unidos'' significa:

(A) um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro legalmente admitido para residência permanente nos Estados Unidos;

(B) uma entidade organizada sob as leis dos Estados Unidos ou qualquer jurisdição dentro dos Estados Unidos, incluindo uma filial estrangeira de tal entidade; ou

(C) qualquer pessoa localizada nos Estados Unidos.

SEÇÃO 4. RELATÓRIO SOBRE POLÍTICAS E PRÁTICAS DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

(a) EM GERAL. No prazo máximo de um ano após a data da promulgação desta Lei, o Secretário de Estado, em consulta com o Secretário de Saúde e Serviços Humanos e o Diretor dos Institutos Nacionais de Saúde, deverá submeter aos comitês parlamentares apropriados um relatório sobre as políticas e práticas de transplante de órgãos da República Popular da China.

(b) MATÉRIAS A INCLUIR. O relatório exigido nos termos da subsecção (a) deverá incluir—

(1) um resumo das políticas de jure e de facto relativas ao transplante de órgãos na República Popular da China, incluindo no que diz respeito aos prisioneiros de consciência (incluindo o Falun Gong) e outros prisioneiros;

(2)(A) o número de transplantes de órgãos que se sabe que ocorrem ou que se estima que ocorram anualmente na República Popular da China;

(B) o número de doadores voluntários de órgãos conhecidos ou estimados na República Popular da China;

(C) uma avaliação das fontes de órgãos para transplante na República Popular da China; e

(D) uma avaliação do tempo, em dias, que leva para obter um órgão para transplante dentro do sistema médico chinês e uma avaliação se tal cronograma é possível com base no número de doadores de órgãos conhecidos ou estimados na República Popular da China;

(3) uma lista de todas as subvenções dos Estados Unidos durante os 10 anos anteriores à data da promulgação desta Lei que apoiaram a investigação sobre transplante de órgãos na República Popular da China ou a colaboração entre uma entidade chinesa e uma entidade dos Estados Unidos; e

(4) uma determinação sobre se a perseguição aos praticantes do Falun Gong na República Popular da China constitui uma ''atrocidade'' (conforme tal termo é definido na seção 6 da Lei Elie Wiesel de Prevenção de Genocídio e Atrocidades de 2018 (Lei Pública 115–441; nota 22 USC 2656)).

(c) FORMULÁRIO. O relatório exigido pela subseção (a) deverá ser submetido em formato não classificado, mas pode incluir um anexo classificado.

SEÇÃO 5. EXCEÇÃO RELACIONADA À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS.

(a) EM GERAL. As autoridades e os requisitos para impor sanções autorizadas por esta Lei não incluirão a autoridade ou o requisito para impor sanções à importação de mercadorias.

(b) BEM DEFINIDO. Nesta seção, o termo ''bem'' significa qualquer artigo, substância natural ou artificial, material, suprimento ou produto manufaturado, incluindo equipamentos de inspeção e teste, e excluindo dados técnicos.

SEÇÃO 6. COMISSÕES CONGRESSIONAIS APROPRIADAS DEFINIDAS.

Nesta Lei, o termo “comissões parlamentares competentes” significa:

(1) a Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Representantes e;

(2) a Comissão de Relações Exteriores e a Comissão de Bancos, Habitação e Assuntos Urbanos do Senado.