(Minghui.org) A Câmara dos Deputados dos EUA aprovou por unanimidade o H.R.4132 - Lei de Proteção ao Falun Gong em 25 de junho de 2024, que condena a perseguição contra o Falun Gong pelo Partido Comunista Chinês, incluindo a extração forçada de órgãos. Além de pedir que sejam punidos os envolvidos na extração de órgãos, o projeto de lei também pede que o PCC acabe imediatamente com a repressão ao Falun Gong.
Apresentado pelo deputado Scott Perry, da Pensilvânia, o H.R.4132 será enviado ao Senado e assinado como lei pelo presidente Biden.
Discurso do representante da Câmara Scott Perry antes da votação em 25 de junho de 2024
Antes de votar, o deputado Perry disse que o PCC tem perseguido o Falun Gong desde 1999. O Falun Gong é um sistema de meditação que melhora a mente e o corpo, e os praticantes seguem os princípios Verdade, Compaixão e Tolerância. Em 1999, o PCC estimou que havia cerca de 70 a 100 milhões de praticantes na China.
Apesar da popularidade da prática, o Falun Gong foi brutalmente reprimido pelo PCC, continuou o Sr. Perry. Os praticantes foram detidos ilegalmente, torturados e submetidos a trabalhos forçados. Alguns foram até mortos por extração forçada de órgãos. "Na China, se você tiver dinheiro, não há lista de espera para conseguir um órgão. ... Há um suprimento pronto desses órgãos", disse ele.
O Sr. Perry descreveu o projeto de lei como o "primeiro compromisso vinculativo do Congresso para tomar medidas legais fortes contra a perseguição e a extração forçada de órgãos de praticantes do Falun Gong, tornando o Falun Gong a peça central da legislação - uma ação há muito esperada depois de 25 anos". A lei também impõe sanções às autoridades chinesas e a outras pessoas que sejam "conscientemente responsáveis ou cúmplices, ou que tenham se envolvido direta ou indiretamente, na coleta involuntária de órgãos" na China.
https://package.minghui.org/mh/2024/7/1/BILLS-118hr4132eh.pdf
Projeto de lei H.R.4132 - Lei de Proteção ao Falun Gong (arquivo PDF).
Aqui está o texto completo do projeto de lei:
UM PROJETO DE LEI
Para prever a imposição de sanções com relação à extração forçada de órgãos na República Popular da China e para outros fins.
SEÇÃO 1. TÍTULO RESUMIDO.
Esta lei pode ser citada como a "Lei de Proteção ao Falun Gong".
SEC. 2. DECLARAÇÃO DE POLÍTICA.
É política dos Estados Unidos
(1) evitar qualquer cooperação com a RPC no campo de transplante de órgãos enquanto o Partido Comunista Chinês permanecer no poder;
(2) tomar medidas apropriadas, incluindo o uso de autoridades de sanções relevantes, para coagir o Partido Comunista Chinês a encerrar qualquer campanha de extração de órgãos patrocinada pelo Estado; e
(3) trabalhar com aliados, parceiros e instituições multilaterais para destacar a perseguição da China ao Falun Gong e coordenar estreitamente com a comunidade internacional as sanções específicas e as restrições de visto.
SEC. 3. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES COM RELAÇÃO À EXTRAÇÃO FORÇADA DE ÓRGÃOS NA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.
(a) Imposição de sanções - O presidente imporá as sanções descritas na subseção (c) com relação a cada pessoa estrangeira incluída na lista mais recente apresentada de acordo com a subseção (b).
(b) Lista de pessoas.
(1) EM GERAL - No prazo máximo de 180 dias após a data de promulgação desta lei, o presidente deverá apresentar aos comitês apropriados do Congresso uma lista de pessoas estrangeiras, inclusive altos funcionários do governo, líderes militares e outras pessoas que o presidente determine serem conscientemente responsáveis ou cúmplices, ou que tenham se envolvido direta ou indiretamente, na extração involuntária de órgãos na República Popular da China.
(2) ATUALIZAÇÕES DAS LISTAS - O presidente enviará aos comitês apropriados do Congresso uma lista atualizada de acordo com o parágrafo (1)
(A) à medida que novas informações estiverem disponíveis;
(B) no prazo máximo de um ano após a data de promulgação desta lei; e
(C) anualmente, a partir de então, por cinco anos.
(3) FORMA - A lista exigida pelo parágrafo (1) deve ser apresentada em forma não classificada, mas pode incluir um anexo classificado.
(c) Sanções descritas - As sanções descritas nesta subseção são as seguintes:
(1) BLOQUEIO DE PROPRIEDADE - O presidente exercerá todos os poderes concedidos ao presidente pela Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 e seguintes) (exceto que os requisitos da seção 202 dessa lei (50 U.S.C. 1701) não se aplicarão) na medida necessária para bloquear e proibir todas as transações em propriedade e interesses em propriedade da pessoa se essa propriedade e interesses em propriedade estiverem nos Estados Unidos, entrarem nos Estados Unidos ou estiverem ou entrarem na posse ou controle de uma pessoa dos Estados Unidos.
(2) INADMISSIBILIDADE DE CERTOS INDIVÍDUOS.
(A) INELEGIBILIDADE PARA VISTO, ADMISSÃO OU PAROLE - Uma pessoa estrangeira incluída na lista mais recente enviada de acordo com a subseção (b) é
(i) inadmissível nos Estados Unidos;
(ii) inelegível para receber um visto ou outra documentação para entrar nos Estados Unidos; e
(iii) de outra forma, não é elegível para ser admitido ou receber liberdade condicional nos Estados Unidos ou para receber qualquer outro benefício de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade (8 U.S.C. 1101 et seq.).
(B) VISTOS ATUAIS REVOGADOS - Uma pessoa estrangeira descrita no subparágrafo (A) também está sujeita ao seguinte:
(i) Revogação de qualquer visto ou outra documentação de entrada, independentemente de quando o visto ou outra documentação de entrada é ou foi emitido.
(ii) A revogação prevista na cláusula (i) entrará em vigor imediatamente e cancelará automaticamente qualquer outro visto válido ou documentação de entrada que esteja em posse do estrangeiro.
(3) EXCEÇÃO - As sanções previstas no parágrafo (2) não se aplicarão a um estrangeiro se a admissão ou liberdade condicional do estrangeiro nos Estados Unidos for necessária para permitir que os Estados Unidos cumpram o Acordo sobre a Sede das Nações Unidas, assinado em Lake Success em 26 de junho de 1947 e que entrou em vigor em 21 de novembro de 1947, entre as Nações Unidas e os Estados Unidos, ou outras obrigações internacionais aplicáveis dos Estados Unidos.
(d) Penalidades - As penalidades previstas nas subseções (b) e (c) da seção 206 da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1705) serão aplicadas a uma pessoa que violar, tentar violar, conspirar para violar ou causar uma violação dos regulamentos promulgados para executar a subseção (a) na mesma medida em que essas penalidades se aplicam a uma pessoa que comete um ato ilegal descrito na seção 206(a) dessa lei.
(e) Exceção para cumprimento da segurança nacional - As seguintes atividades estarão isentas das sanções previstas nesta seção:
(1) Atividades sujeitas aos requisitos de relatório sob o título V da Lei de Segurança Nacional de 1947 (50 U.S.C. 3091 et seq.).
(2) Quaisquer atividades autorizadas de inteligência ou de aplicação da lei dos Estados Unidos.
(f) Exceção relacionada à prestação de assistência humanitária - As sanções previstas nesta seção não podem ser impostas com relação a transações ou à facilitação de transações para
(1) a venda de commodities agrícolas, alimentos ou medicamentos;
(2) o fornecimento de assistência humanitária vital;
(3) transações financeiras relacionadas à assistência humanitária ou para fins humanitários; ou
(4) transporte de bens ou serviços necessários para a realização de operações relacionadas à assistência humanitária ou a propósitos humanitários.
(g) Autoridade de isenção.
(1) RENÚNCIA - O presidente pode, caso a caso, renunciar à imposição de qualquer sanção nos termos desta seção se o presidente determinar que tal renúncia é de interesse vital para a segurança nacional dos Estados Unidos.
(2) RELATÓRIOS - No prazo máximo de 120 dias após a data em que o presidente apresentar a lista de acordo com a subseção (b) e, posteriormente, a cada 120 dias até a data de término de acordo com a subseção (h), o presidente apresentará aos comitês apropriados do Congresso um relatório sobre a extensão em que o presidente utilizou a autoridade de renúncia de acordo com o parágrafo (1) durante o período coberto por esse relatório.
(h) Encerramento - A autoridade para impor sanções de acordo com esta seção será encerrada na data de 5 anos após a data de promulgação desta lei.
SEC. 4. RELATÓRIO.
(a) Em geral - No mais tardar um ano após a data de promulgação desta lei, o Secretário de Estado, em consulta com o Secretário de Saúde e Serviços Humanos e o Diretor dos Institutos Nacionais de Saúde, apresentará aos comitês do Congresso apropriados um relatório sobre as políticas e práticas de transplante de órgãos da República Popular da China.
(b) Assuntos a serem incluídos - O relatório exigido pela subseção (a) deve incluir
(1) um resumo das políticas de jure e de facto em relação ao transplante de órgãos na RPC, inclusive em relação aos prisioneiros de consciência (inclusive Falun Gong) e outros prisioneiros;
(2) (A) o número de transplantes de órgãos que se sabe que ocorrem ou que se estima que ocorram anualmente na RPC;
(B) o número de doadores voluntários de órgãos conhecidos ou estimados na RPC;
(C) uma avaliação das fontes de órgãos para transplante na RPC; e
(D) uma avaliação do tempo, em dias, necessário para obter um órgão para transplante dentro do sistema médico chinês e uma avaliação da possibilidade de tal cronograma com base no número de doadores de órgãos conhecidos ou estimados na RPC;
(3) uma lista de todos os subsídios concedidos pelos Estados Unidos nos últimos dez anos que apoiaram pesquisas sobre transplante de órgãos na RPC ou em colaboração entre uma entidade chinesa e uma americana; e
(4) uma determinação sobre se a perseguição aos praticantes de Falun Gong na República Popular da China constitui uma "atrocidade" (conforme a definição desse termo na seção 6 da Lei de Prevenção de Genocídio e Atrocidades Elie Wiesel de 2018 (Lei Pública 115-441; 22 U.S.C. 2656 nota)).
(c) Forma - O relatório exigido pela subseção (a) deve ser apresentado em forma não classificada, mas pode incluir um anexo classificado.
SEC. 5. EXCEÇÃO RELATIVA À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS.
(a) Em geral - As autoridades e os requisitos para impor sanções autorizadas nos termos desta lei não incluirão a autoridade ou o requisito para impor sanções à importação de mercadorias.
(b) Definição de mercadoria - Nesta seção, o termo "mercadoria" significa qualquer artigo, substância natural ou artificial, material, suprimento ou produto manufaturado, incluindo equipamentos de inspeção e teste, e excluindo dados técnicos.
SEC. 6. DEFINIÇÃO DE COMITÊS APROPRIADOS DO CONGRESSO.
Nesta lei, o termo "comitês apropriados do Congresso" significa
(1) o Comitê de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados; e
(2) o Comitê de Relações Exteriores do Senado.
Aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de junho de 2024.
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