(Minghui.org) O Supremo Tribunal de Justiça da Nação Argentina reenviou um processo para a Câmara Federal de Apelações em 17 de abril de 2013, ordenando a reabertura do processo contra os seguintes réus: ex-presidente e líder do partido, Jiang Zemin, e ex-membro do Comitê Permanente do Partido, Luo Gan.
Os dois foram acusados do crime de tortura e genocídio dos praticantes do Falun Gong na China. A autora, a Associação de Falun Dafa da Argentina (AFDA), já interpôs recurso duas vezes nesse caso. O processo agora será reaberto.
A AFDA espera que os tribunais argentinos irão defender o espírito e a letra da lei, mediante a emissão de um mandado internacional de prisão para Jiang e Luo.
Antecedentes
Em 13 de dezembro de 2005, a AFDA entrou com uma ação contra Luo Gan, o então vice-diretor da Agência 610, enquanto ele estava visitando a Argentina. Ele é acusado de usar a Agência 610 para planejar e executar diretamente a perseguição ao Falun Gong. O caso foi aceito pelo juiz Dr. Octavio Aráoz de Lamadrid, do Tribunal Federal Penal e Correcional nº 9.
Mandados de prisão emitidos
Em dezembro de 2009, após quatro anos de investigação e recolhendo depoimentos de muitos praticantes do Falun Dafa, o juiz Lamadrid emitiu um mandado internacional solicitando à Interpol que prendesse os réus, Jiang e Luo, quando eles deixassem a China e o extraditassem para serem julgados na Argentina, por conta dos seus crimes contra a humanidade. O juiz incluiu Jiang no processo de Luo, após descobrir que o ex-presidente da China foi quem iniciou a perseguição ao Falun Gong.
Juiz é forçado a renunciar após o PCC interferir com o processo legal
A Embaixada da China na Argentina encaminhou uma carta formal ao ministro argentino das relações exteriores, aos juízes dos tribunais argentinos e a vários outros ministros de Estado, pedindo para “por fim a todos os processos relacionados ao Falun Gong”, imediatamente após receberem a notícia dos mandados internacionais de prisão para Jiang e Luo. Eles também ameaçaram que, caso o processo continuasse, isso poderia minar as relações bilaterais entre a China e a Argentina.
Pouco tempo depois, o juiz Lamadrid foi forçado a renunciar e o governo argentino rapidamente providenciou para que outro juiz ocupasse o seu lugar. No primeiro dia em que o juiz recém-nomeado assumiu, ele revogou o mandado internacional de prisão contra Jiang e Luo e arquivou o processo por falta de evidência.
A Associação de Falun Dafa entra com recurso duas vezes
A AFDA entrou com recurso na Câmara Federal de Apelações a qual decidiu, em dezembro de 2010, que ao caso se aplicava o princípio de jurisdição universal e que a evidência envolvendo a perseguição, a qual foi fornecida pela parte autora do processo, era suficiente para ser confiável e aceita.
Porém o tribunal rejeitou o caso com base no princípio de “non bis in idem” [se o Tribunal Penal Internacional (TPI) já decidiu sobre a queixa, então nenhum outro tribunal pode julgar o mesmo caso].
Em essência, esse princípio diz que duas questões idênticas não podem ser levadas adiante de maneira independente, contra os mesmos réus. Porque um processo similar, com base na violação dos direitos humanos contra os adeptos do Falun Gong já havia sido iniciado na Espanha, a Câmara Federal de Apelações decidiu que o princípio se aplicava ao caso em questão.
A AFDA apelou então ao Tribunal Supremo de Justiça da Nação Argentina, ressaltando que o regime chinês havia feito uma enorme pressão política, forçando a Câmara Federal de Apelações nº 1 a aplicar ao caso o princípio de “non bis in idem”, para assim rejeitar o caso. A AFDA também apontou que esse princípio não poderia ser aplicado à perseguição genocida ao Falun Gong, antes que as partes acusadas fossem oficialmente condenadas.
A Anistia Internacional apoia o recurso da AFDA
A Anistia Internacional apoiou a apelação da AFDA e, do ponto de vista de terceiros, forneceuao Supremo Tribunal um vasto número de processos penais envolvendo crimes contra a humanidade, incluindo o seu processamento, desenvolvimento e análise dos crimes citados. A organização de direitos humanos sustentou que o princípio de “non bis in idem” não deveria ser aplicada ao caso em questão.
Supremo Tribunal de Justiça ordena pela reabertura
Em 17 de abril de 2013, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação Argentina rejeitou a decisão ao recurso feito na Câmara Federal de Apelações de arquivar o processo e ordenou que o caso fosse reenviado à Câmara Federal de Apelações nº 9, para ser julgado novamente.
O Supremo Tribunal de Justiça julgou que o princípio de “non bis in idem” não pode ser usado para determinar se uma investigação sobre um caso deve ou não deve ser conduzida, muito menos ser usada para determinar o resultado de um caso.
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