(Minghui.org) No dia 25 de novembro de 2025, o Tribunal Distrital de Dadong, na cidade de Shenyang, província de Liaoning, condenou uma mulher local de 68 anos de idade, a quatro anos de prisão e aplicou uma multa de 30.000 yuans.

No dia 23 de agosto de 2025, a Sra. Wang Shuhua foi presa por praticar o Falun Gong, uma disciplina espiritual perseguida pelo Partido Comunista Chinês desde julho de 1999. No dia 24 de setembro, ela foi indiciada e julgada em 19 de novembro. O veredito de culpada foi proferido seis dias após a audiência.

Sra. Wang Shuhua

O veredito declarou que “a acusação leu em voz alta todas as alegações contra a réu e apresentou detalhes do caso, incluindo a prisão e a operação policial”.

O que faltou no veredito foi o “interrogatório”. Por lei, todas as provas da acusação devem ser apresentadas durante o julgamento para que a defesa as examine e faça perguntas. Os promotores responsáveis pelo caso da Sra. Wang apenas chamaram uma testemunha de acusação ao banco dos réus, mas não apresentaram nenhuma outra prova da acusação durante o julgamento.

A Sra. Wang, ex-professora premiada e ex-vice-diretora da Escola Secundária do Município de Daxing, no condado de Changtu, entrou com um recurso no Tribunal Intermediário da cidade de Shenyang no dia 03 de dezembro de 2025. Ela pediu ao tribunal superior que anulasse sua condenação ilegal, lhe concedesse indenização estatal e responsabilizasse aqueles que a prenderam, indiciaram e sentenciaram sem qualquer fundamento legal.

Os artigos relacionados detalharam a prisão, a acusação e o julgamento da Sra. Wang, bem como sua perseguição anterior por praticar o Falun Gong. Este relatório fornece detalhes adicionais sobre os argumentos de seus dois defensores a respeito da jurisdição do Distrito de Dadong sobre o caso.

Os defensores salientaram que o distrito de Dadong não é o distrito de residência da Sra. Wang, nem o local onde ela foi presa. O processo não incluía nenhum documento legal que autorizasse a Procuradoria do Distrito de Dadong ou o Tribunal do Distrito de Dadong a conduzir o caso.

O juiz Zhang Jutao afirmou que o Tribunal Intermediário da cidade de Shenyang designou o Distrito de Dadong para lidar com todos os casos relacionados ao Falun Gong, mas não apresentou nenhum documento escrito para comprovar sua alegação. Ele acrescentou que essa centralização do processo estava de acordo com a Lei de Processo Penal, que permite que tribunais superiores designe tribunais inferiores para processar os casos fora de suas jurisdições.

Os defensores refutaram a alegação de que o processamento centralizado de casos se aplica apenas a casos individuais já ocorridos, e não a um grupo de casos futuros. Em toda a China, muitas regiões possuem um tribunal específico que trata de todos os futuros casos do Falun Gong na região. Os defensores da Sra. Zhao, argumentaram que essa prática era uma interpretação equivocada do Código de Processo Penal e não tinha fundamento legal. Eles solicitaram o afastamento do juiz Zhang, mas ele prosseguiu com o julgamento e acabou condenando a Sra. Wang.

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