(Minghui.org) Em 21 de maio de 2019, uma residente da cidade de Fushun, província de Liaoning, foi julgada pelo Tribunal Distrital de Shenhe, por não renunciar à sua fé no Falun Gong, uma disciplina espiritual que tem sido perseguida pelo regime comunista chinês desde 1999.

O advogado da Sra. Tian Lili declarou a sua inocência. Ele argumentou que o promotor não forneceu provas para apoiar a acusação contra sua cliente e exigiu a absolvição.

A juíza Li Hong tentou forçar a Sra. Tian a se declarar culpada por praticar o Falun Gong. "Vou sentenciá-la mesmo sem qualquer evidência", disse ela.

Sra. Tian Lili

A Sra. Tian foi presa em 23 de agosto de 2018 e está detida no Centro de Detenção de Shenyang desde então. A Procuradoria Distrital de Shenhe devolveu o seu caso duas vezes ao departamento de polícia devido à falta de provas. A polícia então fabricou mais "evidências" para processá-la.

De acordo com sua família, que a visitou em 17 de março de 2019, os guardas do centro de detenção não permitiram que ela comprasse itens paras as suas necessidades diárias por duas semanas, incluindo pasta de dentes e absorventes, como uma forma de forçá-la a renunciar ao Falun Gong.

Wu Xia, promotor da Procuradoria Distrital de Shenhe, recusou-se a reunir com o advogado dela para discutir o caso. Wu também exigiu que o advogado convencesse a Sra. Tian a desistir de sua fé. O advogado argumentou que estes são direitos constitucionais e que a liberdade de crença da sua cliente para praticar o Falun Gong não viola qualquer lei. Ele pediu ao promotor Wu que liberasse a sua cliente. Mas Wu respondeu: "Não houve nenhum precedente para absolver os praticantes do Falun Gong em nossa região".

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