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Sra. Fan Limin sofre de sintomas anormais depois de cinco meses de prisão

5 de março de 2015

(Minghui.org) A praticante do Falun Gong, sra. Fan Limin, do distrito de Jing'an em Xangai, foi levada para o Presídio Feminino de Xangai em setembro de 2014. As evidências sugerem que ela pode ter sido drogada, com substâncias que danificam o sistema nervoso, como forma de tortura por não desistir de sua crença no Falun Gong.

As pernas da sra. Fan estão inchadas, ela tem calos nas nádegas e olheiras ao redor dos olhos.

Quando sua pressão começou a aumentar, os guardas a forçaram a tomar "remédio".

Logo depois, ela começou a babar e sentiu-se mal. Seus sintomas são muito semelhantes aos de outros praticantes do Falun Gong que relataram terem sido forçados a tomarem medicamentos anti-psicóticos durante a detenção.

As autoridades penitenciárias ameaçaram a sra. Fan, dizendo que se ela quisesse que seu marido e filha ficassem seguros, ela não deveria dizer à sua família sobre tudo o que aconteceu no presídio ou sobre as condições carcerárias.

A sra. Fan foi colocada na ala nº 5. Os seus encontros com os membros da família nos dias de visitação e telefonemas com a família são monitorados.

Detenção da sra. Fan e rapto

Diretores da Divisão dode Segurança Doméstica Distrito de Jing'an prenderam ilegalmente a sra. Fan e a raptaram da sua casa em 26 de agosto de 2013.

Sua filha foi presa no dia seguinte, mas foi libertada sob fiança um mês depois.

A sra. Fan não recebeu um julgamento adequado e justo. A polícia local e o Ministério Público repetidamente bloquearam os esforços da sra. Fan para contratar um advogado.

Quando ela conseguiu contratar dois advogados de Pequim, o juiz os interrompeu continuamente no tribunal. Um dos advogados foi expulso da sala de audiências, porque o advogado insistiu em chamar testemunhas. No entanto, o juiz não lhes permitia fazê-lo.

A sra. Fan foi condenada a três anos de prisão. Ela recorreu a sentença, mas O Tribunal Intermediário nº 2 de Xangai se recusou a aceitar os documentos de recurso e fechou o caso no prazo de três dias.